Informações importantes :
- Houve a concessão da recuperação judicial, conforme decisão.
- O Administrador Judicial apresentou a Relação de Credores – Publicada;
- Caso o crédito do credor não conste na relação de credores deverá promover ação de habilitação (via judicial – autos próprios).
- Consulta com todos os processos que tramitam contra a empresa – clique aqui